Brasília acaba com tarifa mínima de consumo de água
Cobrança será com base no consumo medido nos imóveis. Companhia diz que usuários terão redução de 65% na fatura.
Segundo a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), a alteração do cálculo de consumo de água e esgoto passará a vigorar a partir de 1° de outubro de 2020. Inicialmente marcada para de 1° de junho, teve de ser adiada em decorrência da decretação do Estado de Calamidade Pública no País, provocada pela disseminação do COVID-19. A alteração extingue a chamada “tarifa mínima de consumo”, que, desde 1993, recaia sobre os consumidores do DF fazendo-os pagar o mínimo de 10m³ de consumo de água e esgoto mensalmente, independente da quantidade real consumida. Considerada uma injustiça, uma disparidade, uma vez que um grande contingente de pessoas pagava por algo que não consumia, subsidiando os gastos daqueles que consumiam muito. O correto é o consumidor pagar por aquilo que realmente recebe e/ou consome.
Quem consumia 1m³ pagava o mesmo que aquele que consumia 10m³, ou para ser mais claro, um pagava R$ 31,40 pelo m³ consumido e o outro R$ 3,14/m³. Era uma espécie de Robin Hood ao contrário.
A ordem para derrubar a tarifa mínima partiu de uma lei da Câmara Legislativa promulgada em novembro de 2018. O projeto, de autoria da então deputada Liliane Roriz (Pros), tinha sido vetado pelo governo, mas acabou “ressuscitado” pelos distritais.
Segundo a Caesb, a nova estrutura tarifária favorece 40% da população do DF que hoje estão na faixa de consumo de até 7 m³ por mês e terão redução de até 65% na sua fatura. Passa a existir uma tarifa fixa de R$ 8,00 para a categoria residencial e R$ 21,00 para não residencial (como comércios, indústrias). Vale lembrar que esses valores devem ser considerados em dobro (água + esgoto).
Veja a nova estrutura de tarifas:
- Residencial padrão: R$ 8,00
- Residencial social (Tarifa Social): R$ 4,00
- Comercial, industrial e pública: R$ 21,00
- Paisagismo: R$ 31,50
Exemplo da nova tabela para residencial padrão:
RESIDENCIAL PADRÃO | R$ 8,00 | |||
Faixa m³ | Vol. Faixa | Alíquota (R$) Preço p/ m³ | Da Faixa (R$) | |
1 | 0 a 7 | 7 | 2,99 | 20,93 |
2 | 8 a 13 | 6 | 3,59 | 21,54 |
3 | 14 a 20 | 7 | 7,10 | 49,70 |
4 | 21 a 30 | 10 | 10,66 | 106,60 |
5 | 31 a 45 | 15 | 17,05 | 255,75 |
6 | Acima de 45 | 23,87 | – |
Percebe-se que houve uma preocupação evidente em não reduzir a receita da concessionária, compensando redução em uma faixa com o aumento nas outras. Tudo bem se os valores arbitrados forem honestos e justificados, porém, ao mesmo tempo, é necessário reavaliar os custos operacionais e os da folha de pagamento para que sobrem recursos de reinvestimentos em saneamento básico.
Tarifa social
Ainda segundo a Caesb, a companhia vai ampliar o número de beneficiados pela “Tarifa Social”, de 3 mil para aproximadamente 70 mil famílias, com renda per capita de até R$ 178,00/mês.
A tarifa residencial social corresponde a 50% do valor cobrado da tarifa residencial padrão. Pela nova estrutura, a taxa média para quem consome 1 m³/mês nesta categoria terá uma redução de 82% no valor.
Conclusão: é um passo à frente! Talvez precise de maior transparência e de ajustes. Uma coisa é certa: incentiva o uso racional da água!
Fontes: AESBE, Correio Brasiliense, UOL, G1