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Como preservar a água

A ação de economizar vai além de fechar torneiras e não deve ser exigida apenas do cidadão.

Há uma implementação crescente de iniciativas eficazes para as economias de água e energia. Edificações com uso residencial, comercial, institucional, de serviços e de lazer, novas e existentes, têm optado pela conservação de água. Isso se deve a várias razões: os recursos hídricos estão se tornando cada vez mais escassos; o consumo de água per capita está aumentando; as novas opções de abastecimento de água são muito caras ou totalmente indisponíveis e, principalmente, as taxas de água e esgoto aumentaram dramaticamente na última década de 100% a 400%.

Uma ampla gama de tecnologias e medidas pode ser empregada dentro de cada uma das estratégias para economizar água e o consumo de energia associado. As torneiras eficientes (sanitários e mictórios de fluxo ultra baixo, mictórios sem água, pias de baixo fluxo e com sensor, chuveiros de baixo fluxo e máquinas de lavar e lavar louça com eficiência de água); as medidas de irrigação e paisagismo (sistemas de irrigação eficientes em termos de água, sistemas de controle de irrigação, aspersores de baixo fluxo, práticas de agendamento eficientes em termos de água); as medidas de reciclagem ou reutilização de água (sistemas de reciclagem de água e processos cinzentos); e os métodos para reduzir o uso de água em sistemas de climatização.

As tecnologias que não sejam usadas ou mantidas adequadamente não atingirão seu potencial máximo de economia. O fator humano é fundamental na obtenção dos resultados.

Igualmente, o desempenho de uma auditoria do sistema de distribuição de água não se limita a edifícios antigos e envelhecidos.

Para edifícios novos e ainda não construídos há soluções que permitem atingir resultados de excelência, bastando seguir as orientações da ABNT.

NBR 16782 de 11/2019 – Conservação de água em edificações – Requisitos, procedimentos e diretrizes especifica requisitos e estabelece procedimentos e diretrizes para edificações. Os requisitos especificados nesta norma são aplicáveis aos incorporadores, construtores, projetistas, instaladores, fabricantes de materiais e componentes, gestores da água, empresas prestadoras de serviços de saneamento, síndicos e gestores de prédios.

As novas edificações devem ser projetadas para que a economia almejada seja atingida, tirando dos ombros do cidadão a responsabilidade integral.

Fonte: Revista AdNormas / Hayrton Rodrigues do Prado Filho