Individual vs. Coletivo

Chegou a hora do cidadão pagar apenas pelo volume de água que ele próprio consumiu.

A lei exige que todas as novas construções civis de condomínios sejam entregues com a estrutura para medição individualizada de água já instalada. Estima-se que a implementação da medição individualizada de água reduza o consumo em até 30% já nos três meses após sua implementação, além de promover o uso consciente desse recurso pelas pessoas.   

A previsão é que já no primeiro ano, com a lei de Medição Individualizada de Água, a procura por essas soluções em São Paulo cresça até 50%, segundo a CAS Tecnologia, empresa líder nesse segmento. As soluções da companhia possibilitam a leitura remota via a tecnologia de comunicação IoT e, por meio de um Aplicativo, permite que o síndico e o morador acompanhem o consumo de forma online, recebam alertas de suspeita de vazamento e estabeleçam uma meta mensal de economia de água.

O Brasil consome diariamente 40% mais de água do que a média indicada pela ONU (Organização das Nações Unidas). Um dos grandes vilões do consumo de água é o vaso sanitário, que, em razão de uma falha no mecanismo de acionamento, pode gerar um prejuízo de até R$ 350,00 em um único mês. Com a individualização de água em condomínios, problemas como esse são mais fáceis de serem diagnosticados e tratados

Quais são as determinações da Lei 13.312/16?

A nova Lei determina que os condomínios são obrigados a implementar o hidrômetro individualizado para as novas edificações prediais a partir de julho de 2021.

Em um primeiro momento, tais mudanças contemplavam também os prédios finalizados antes da referida Lei. No entanto, mostrou-se inviável a imposição de realização de obras aos moradores, concedendo uma flexibilidade para condomínios com mais tempo de construção.

Existe alguma penalidade para quem não se adequar?

Como a Lei é obrigatória para novos conjuntos residenciais, , as empresas que construírem condomínios sem a individualização da medição de água estarão em desconformidade com a Lei. Logo, isso impossibilitará a construtora de emitir o Habite-se. Sem esse documento, o comprador não vai conseguir fazer o registro na prefeitura, nem obter a escritura.

Quais as vantagens da individualização da água?

A individualização da água proposta pela Lei 13.312 traz muitos benefícios para o gerenciamento de condomínios. Antes dessa legislação, a água era um serviço conjunto e cobrado no valor da mensalidade condominial, o que gerava a insatisfação de condôminos que consumiam menos água. Abaixo, confira algumas vantagens:

  • Cobrança justa, ao proporcionar um valor condizente ao consumo de cada usuário;
  • Maior facilidade na gestão do condomínio, uma vez que proporciona a redução de custos fixos;
  • Tendência de diminuição do valor da taxa condominial;
  • Incentivo ao consumo consciente e sustentável de água;
  • Facilidade para identificar perdas de água;
  • Criação de uma autoconsciência nos moradores de um condomínio em relação ao consumo de água, que pode ser ainda mais aprimorada com uso de aplicativos específicos.

Agora que você conhece as determinações da Lei 13.312/16 e os impactos positivos dela para os condomínios, é hora de começar a estudar como fazer as modificações necessárias e encontrar um fornecedor de confiança para fazer a individualização da medição de água no seu condomínio.

Fontes: Segs e Blog.seuconsumo